Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi divulgada no dia 8 de novembro de 2021 e é uma norma que substitui duas outras portarias: a 373 e 1510. Por meio desse dispositivo legislativo, foram atualizadas algumas regras e apresentadas novas leis que tocam em áreas importantes das relações trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico.

Abaixo listaremos as principais modificações que serão realizadas no Secullum Ponto Web para adequação a Portaria 671:

Cadastros de Empresas

  • Seleção de qual modelo de REP a empresa irá utilizar (REP-CREP-AREP-P);

Abaixo o significado sobre cada REP, segundo a Portaria 671:

  • REP-C é um relógio ponto convencional, que possui comprovante de papel;
  • REP-A é um relógio de ponto alternativo, geralmente um equipamento de acesso, ou equipamentos da antiga Portaria 373, que não imprimem comprovante;
  • REP-P é o sistema de ponto e seus aplicativos (Central do Funcionário e Secullum Checkin).
Importante
No Cadastro de Equipamentos é feita a ligação da empresa com o equipamento que ela utilizará. Somente será permitido a empresa utilizar modalidade de equipamentos que ela está configurada.

Exemplo: Se a empresa foi configurada para usar somente REP-C, não poderá usar equipamentos de acesso e nem aplicativos da Secullum.
  • Permitir o download do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade para cada empresa cadastrada no sistema, conforme Art. 89 da Portaria 671.

Cadastros de Funcionários

  • Tornar o campo CPF obrigatório e deixando o mesmo para cadastro em Dados de Identificação dentro do sistema. Para saber mais sobre essa obrigatoriedade, clique aqui;

Cadastro de Usuários

  • Em Manutenções – Usuários – Cadastro, será criado o campo CPF (obrigatório). Essa implementação visa gravar no AFD, o responsável pelas alterações no sistema, conforme determina no ANEXO IX da Portaria 671.

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