A Portaria 1510 regulamentou o uso do ponto eletrônico. Confira as principais diferenças entre os equipamentos REP e SREP!
Quais são as principais regras da Portaria 1510?
Simplificando algumas das especificações da Portaria 1510, confira as principais regras:
– É proibida qualquer restrição de registro de ponto;
– Não são permitidas marcações automáticas;
– Não podem ser feitas alterações dos dados do sistema;
– Obrigação de emissão de comprovantes do registro para os funcionários;
– Ter os dados armazenados sem ser alterada ou apagada.
– Deve conter os horários de entrada, saída e de descanso.
É muito comum que as empresas que estão buscando automatizar o processo de registro de ponto tenham dúvidas sobre a Portaria 1510/2009, conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”. Mas se você quer saber mais, precisa entender que essa lei veio para uniformizar o registro da jornada de trabalho.
Ou seja, o objetivo do Ministério do Trabalho (MTE) foi de preservar o direito dos trabalhadores, porque até então os registros eram mais fáceis de serem excluídos ou manipulados. Portanto, a Portaria 1510 trouxe especificações sobre como deve ser feito o registro de ponto eletrônico.
A minha empresa é obrigada a seguir a Portaria 1510?
A sua empresa possui mais de 20 funcionários? Se esse é o caso, você é obrigado a registrar o ponto dos seus funcionários, conforme ordena o Artigo 74 § 2 da CLT. Mas esse registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Se optar pelo registro de jornada mais efetivo, que é o eletrônico, o sistema contratado precisa estar de acordo com a Lei do Ponto Eletrônico. Portanto, antes de fechar negócio, confirme se a empresa está dentro das normas da Portaria 1510.
O que é o Registro de Ponto Eletrônico (REP)?
A Portaria 1510 traz especificações para o Registro de Ponto Eletrônico (REP). Esse dispositivo é aquele que fica fixado nas paredes das empresas, conhecido como o relógio de ponto. O Artigo 4 da Portaria 1510 estabelece que:
O relógio interno deve ter contagem em tempo real;
Na ausência de energia elétrica, deve funcionar por um período de 1.440 horas de forma ininterrupta.
O visor do equipamento deve mostrar horas, minutos e segundos.
A impressão da bobina de papel deve manter o registro por mais de cinco anos.
Ter Memória de Registro de Ponto (MRP), para que os dados não sejam alterados ou apagados.
Porta USB externa para exportar os dados da memória para o Auditor-Fiscal do Trabalho.
A empresa deve registrar o equipamento junto ao Ministério do Trabalho.
Na Delzan Tecnologia de Ponto Eletrônico, você tem acesso a equipamentos dentro destas regras.